O serviço de refeições escolares do Município de Odemira constitui uma resposta essencial no âmbito da educação e da ação social escolar, garantindo diariamente o acesso dos alunos a refeições seguras, equilibradas e nutricionalmente adequadas. No quadro das competências atribuídas aos municípios pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Município assegura a organização, acompanhamento e monitorização deste serviço, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do sucesso educativo das crianças e jovens do concelho.
Atualmente, o serviço abrange 26 estabelecimentos de ensino e cerca de 2 187 alunos, sendo assegurado através de oito fornecedores de refeições. Ao longo do ano letivo são servidas aproximadamente 205 840 refeições, o que corresponde a uma média diária de 1 849 refeições, evidenciando a dimensão e a importância desta resposta educativa e social.
Para além de garantir o acesso a uma alimentação adequada, o Município procura promover hábitos alimentares saudáveis desde a infância, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos. O acompanhamento regular do serviço, a articulação com os agrupamentos de escolas e a colaboração com os fornecedores permitem assegurar elevados padrões de qualidade e segurança alimentar.
A evolução da procura pelo serviço demonstra igualmente a sua relevância junto da comunidade educativa. Nos meses de maio e junho de 2026 foram servidas mais 12 374 refeições do que no período homólogo de 2025, refletindo um aumento significativo da adesão às refeições escolares e reforçando a importância desta resposta para as famílias e para os alunos do concelho.
O Município de Odemira continuará a apostar na melhoria contínua do serviço de refeições escolares, procurando responder às necessidades da comunidade educativa e promovendo uma alimentação saudável, inclusiva e de qualidade para todos os alunos.
Noticia enviada por Mafalda Gonçalinho, da Divisão de Educação – CMO